por Afrânio Garcez*
Desde que foi promulgada a Carta Magna, ou melhor, ainda, a Constituição Cidadã, como preferia chamá-la, o saudoso Ulysses Guimarães, em 1988, em seu art. 153, inciso VII, já era atribuído à União a competência legal para legislar e “instituir imposto sobre grandes fortunas, nos termos da lei complementar”, o que foi feito através da Emenda Constitucional nº. 31/2000, cuja finalidade era compor um fundo para o combate e erradicação da pobreza no Brasil, conforme se verifica no art. 80, inciso III, do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Após quase 19 anos decorridos, o Governo acorda e agora já admite discutir o assunto, mas antes dá mais uma esmola em forma de aumento nos programas sociais, e ainda alega que está perdendo muita arrecadação com a perda da CPMF. Tudo isso do meu ponto de vista como Advogado há mais de 25 anos representa mais um embuste por parte do governo com uma finalidade específica que é a de aumentar a carga tributária do País, que continua sendo uma das mais altas do Mundo, numa espécie de “Contibutio Ad Requiem Aeternum”.
A lei complementar teria que colidir com diversos interesses, principalmente dos mais ricos, das multinacionais, incluiria a pessoa jurídica. Agora surge a famigerada CSS que nos lembra a fúria de arrecadação do Império Português, no Brasil Colônia. E agora com tantos argumentos de moralidade e solução para uma melhor distribuição de renda, vemos as velhas e eternas raposas políticas totalmente imbuídas no intento de enganar à sociedade brasileira como um todo. Será que este é o governo que pedimos e elegemos!
*Afrânio Garcez é jurista e colaborador do NN






Carregando ...
0 comentários ↓
Não existem comentários ainda...Preencha o formulário abaixo para ser o primeiro.
Escreva seu comentário