A 4ª Vara Cível de Brasília decidiu nesta semana que é nula a cláusula contratual que prevê aumento no plano de saúde quando o segurado muda de faixa etária. No caso, envolvendo a Amil Assistência Médica Internacional, foi fixada multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.A segurada moveu uma ação declaratória contra a Amil, por ter recebido cobrança 56,1% maior do que costumava pagar mensalmente depois que completou 60 anos. O plano de saúde adquirido inicialmente por R$ 517,19 mensais, em abril de 2002, passou a ser de R$ 973,45, mesmo tendo sido mantida a categoria especial e modalidade individual contratadas.
Segundo informa o TJ-DF (Tribunal de Justiça do Distrito Federal), aposentada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a titular do plano tinha dificuldades em arcar com a mensalidade, mas não ficou inadimplente até o reajuste inesperado.
O juiz Robson Barbosa de Azevedo, que julgou o caso, considerou que a cláusula de reajuste é abusiva. Ele citou jurisprudência do TJ-DF de que é “aplicável, aos contratos firmados antes do advento do estatuto do idoso, a proibição de se cobrar valores diferenciados nos planos de saúde em razão da idade, eis que se trata de norma de ordem pública”.
A Amil ainda não foi comunicada da decisão.
Fonte: Idec








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8 comentários ↓
1 roberto miranda // 14 de julho de 2008 às 11:42
toda demanda que se produz visando a proteção do idoso deve
ser acatada por nossa justiça face
ao desgaste fisiológico do ser humano à partir de 50(cinquenta)
anos de idade.O contrário é uma
enorme covardia.
2 Marília Campos Alves Alexandre Guedes // 25 de fevereiro de 2009 às 21:55
Gostaria de saber se os usuários de outras faixas etárias também estão protegidos por esta Lei que trata de aumentos abusivos por mudança de faixa etária e qual é essa lei.
3 Maria Helena Waechter // 21 de setembro de 2009 às 18:47
Meu plano de saúde, conforme cláusula contratual, teve um reajuste de 69,91% quando completei 50 anos, estou pagando ele com muito sacrifício, e o reajuste da próxima faixa está contratuada em 89,46%, o que eu não terei condições de pagar, como devo proceder?
4 Reisla Bernardes Silva // 19 de outubro de 2009 às 15:40
Gostaria de saber se é correto um aumento de 72% de um plano de saude.Pois tenho deste 02|2002.obrigado.
5 Reisla Bernardes Silva // 19 de outubro de 2009 às 15:41
Pois completei 50 anos
6 Santa Mônica M. de Souza // 10 de novembro de 2009 às 11:57
Completei 50 anos no dia 26 de Outubro. No dia 02 deste mês a mensalidade do meu plano de saúde venho com ajuste de 73%, a mensalidade do mês passado foi de R$ 311,26 a deste mês 537,93 . gostaria de saber se posso fazer algo para baixar a mensalidade. O plano é da Golden Cross e é de 02.07.2002.
Agradeço,
Sta Mônica Souza
7 CELIA LOPES // 13 de fevereiro de 2010 às 20:20
SOU CLIENTE DA UNIMED PLANO FEITO EM 2004, COMPLETEI 59 ANOS EM JANEIRO E A MINHA MENSALIDADE DE FEVEREIRO VEIO COM REAJUSTE DE 88%. ESTE REAJUSTE PODE SER CONSIDERADO ABUSIVO? PRETENDO QUESTIONAR JUDICIALMENTE A EMPRESA. COMO PROCEDER? DEVO CONTINUAR PAGANDO AS MENSALIDADES, OU DEVO ESPERAR A DECISÃO JUDICIAL?
8 Priscila // 8 de março de 2010 às 14:01
Pago o convênio para minha mãe e agora ela completou 60 anos… havendo um reajuste de 122% no valor… achei totalmente abusivo e fora de propósito, gostaria de saber se há algum amparo legal para nos proteger deste reajuste ????
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