*Da Redação do Ibahia, com informações do Correio da Bahia
A juíza Maria Jacy de Carvalho, da 17ª Zona Eleitoral, concedeu liminar em representação eleitoral, determinando a imediata retirada de placas de propaganda institucional colocadas em áreas estratégicas da cidade pela prefeitura de Salvador.
A representação que questiona a divulgação de ações municipais, em desrespeito à lei eleitoral, foi encaminhada à Justiça pela coligação Para Melhorar Salvador (PSDB-PPS), liderada pelo candidato a prefeito Antonio Imbassahy.
Com base nas regras eleitorais (9.504/97), os advogados da coligação PSDB-PPS alegaram que as placas são peças de propaganda institucional extemporânea. As placas diziam: ‘Pode acreditar. Estamos construindo uma cidade melhor. Reforma de iluminação do Largo da Mariquita’. ‘Elas (o material publicitário) associam as obras em andamento à imagem do prefeito João Henrique Carneiro (PMDB), candidato à reeleição’, explicou o advogado Ademir Ismerim, da coligação encabeçada pelo PSDB.
A juíza Maria Jacy acolheu os argumentos da coligação liderada pelo tucano Antonio Imbassahy e determinou a imediata retirada das placas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por placa, em caso do descumprimento da ordem judicial. A liminar fixa, ainda, prazo de 48 horas para a apresentação de defesa pelo Palácio Thomé de Souza.





