A Universidade Federal da Bahia (Ufba) não poderá mais cobrar para emitir diplomas, certificados, transferências, históricos escolares, avaliação curricular, trancamento parcial ou total de disciplina e outros documentos para os alunos da instituição – independente da condição social e financeira destes.
O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) entrou uma ação civil ainda em 2007, que foi acatada pela Justiça com uma liminar da 6ª Vara. As únicas taxas mantidas são as de registro e revalidação de diploma, por serem serviços disponibilizados para pessoas que não estudam na universidade. A Ufba não recorreu da liminar.
Também está em vigor desde o dia 22 de agosto uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que declara que é inconstitucional cobrar taxa de matrícula nas universidades públicas.
*Fonte: Correio da Bahia








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