04 - fev - 2009

Projeto de Lei obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.

  • PROJETO DE LEI DO SENADO Nº , DE 2007Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos
    matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até
    2014.

    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º Os agentes públicos eleitos para os Poderes
    Executivo e Legislativo federais, estaduais, municipais e do Distrito
    Federal são obrigados a matricular seus filhos e demais dependentes em
    escolas públicas de educação básica.

    Art. 2º Esta Lei deverá estar em vigor em todo o Brasil
    até, no máximo, 1º de janeiro de 2014.

    Parágrafo Único. As Câmaras de Vereadores e Assembléias
    Legislativas Estaduais poderão antecipar este prazo para suas unidades
    respectivas.
    JUSTIFICAÇÃO

    No Brasil, os filhos dos dirigentes políticos estudam a
    educação básica em escolas privadas. Isto mostra, em primeiro lugar, a
    má qualidade da escola pública brasileira, e, em segundo lugar, o
    descaso dos dirigentes para com o ensino público.

    Talvez não haja maior prova do desapreço para com a
    educação das crianças do povo, do que ter os filhos dos dirigentes
    brasileiros, salvo raras exceções, estudando em escolas privadas. Esta
    é uma forma de corrupção discreta da elite dirigente que, ao invés de
    resolver os problemas nacionais, busca proteger-se contra as tragédias
    do povo, criando privilégios.

    Além de deixarem as escolas públicas abandonadas, ao se
    ampararem nas escolas privadas, as autoridades brasileiras criaram a
    possibilidade de se beneficiarem de descontos no Imposto de Renda para
    financiar os custos da educação privada de seus filhos.

    Pode-se estimar que os 64.810 ocupantes de cargos
    eleitorais – vereadores, prefeitos e vice-prefeitos, deputados
    estaduais, federais, senadores e seus suplentes, governadores e
    vice-governadores, Presidente e Vice-Presidente da República – deduzam
    um valor total de mais de 150 milhões de reais nas suas respectivas
    declarações de imposto de renda, com o fim de financiar a escola
    privada de seus filhos alcançando a dedução de R$ 2.373,84 inclusive
    no exterior. Considerando apenas um dependente por ocupante de cargo
    eleitoras.

    O presente Projeto de Lei permitirá que se alcance, entre
    outros, os seguintes objetivos:

    a) ético: comprometerá o representante do povo com a escola que atende
    ao povo;

    b) político: certamente provocará um maior interesse das autoridades
    para com a educação pública com a conseqüente melhoria da qualidade
    dessas escolas.

    c) financeiro: evitará a “evasão legal” de mais de 12 milhões de reais
    por mês, o que aumentaria a disponibilidade de recursos fiscais à
    disposição do setor público, inclusive para a educação;

    d) estratégica: os governantes sentirão diretamente a urgência de, em
    sete anos, desenvolver a qualidade da educação pública no Brasil.

    Se esta proposta tivesse sido adotada no momento da
    Proclamação da República, como um gesto republicano, a realidade
    social brasileira seria hoje completamente diferente. Entretanto, a
    tradição de 118 anos de uma República que separa as massas e a elite,
    uma sem direitos e a outra com privilégios, não permite a
    implementação imediata desta decisão. Ficou escolhido por isto o ano
    de 2014, quando a República estará completando 125 anos de sua
    proclamação. É um prazo muito longo desde 1889, mas suficiente para
    que as escolas públicas brasileiras tenham a qualidade que a elite
    dirigente exige para a escola de seus filhos.

    Seria injustificado, depois de tanto tempo, que o Brasil
    ainda tivesse duas educações – uma para os filhos de seus dirigentes e
    outra para os filhos do povo -, como nos mais antigos sistemas
    monárquicos, onde a educação era reservada para os nobres.

    Diante do exposto, solicitamos o apoio dos ilustres
    colegas para a aprovação deste projeto.

    Sala das Sessões,
    Senador CRISTOVAM BUARQUE

    http://www.senado.gov.br/sf/atividade/Materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82166

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    1 Comentário

    1. Mariana disse:

      O projeto é fantástico. Pena que eu duvido muito que os “nobres” senadores e deputados o aprovem.

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