10 - fev - 2009

PRAZO PARA GUARDA DE DOCUMENTOS

  • cestolixo.jpegHoje em dia, com tantas contas novas entrando em nossa vida, como Internet, celular e outras, ficamos sempre com medo ou dúvida de jogar fora algum comprovante ou papel que possa ser necessário daqui a alguns dias, meses ou até anos.

    Os mais cuidadosos guardam absolutamente tudo para sempre, mas tendo em vista nossa vontade e necessidade de nos mantermos organizados, será que é necessário guardar tanto papel por tanto tempo?

    Uma vez que você tem a organização planejada, saiba que comprovantes guardar, e por quanto tempo:

    ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.

    - cinco anos

    CONDOMÍNIO

    - os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.

    COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).

    - a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).

    CONSÓRCIO

    - O prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.

    SEGURO

    - A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.

    CONVÊNIO MÉDICO

    - A proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.

    MENSALIDADE ESCOLAR

    - Os recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos

    CARTÃO DE CRÉDITO

    - As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano

    NOTAS FISCAIS

    - As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.

    CERTIFICADOS DE GARANTIA

    - por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.

    CONTRATOS

    - contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.

    ALUGUEL

    - o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.

    Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.).

    Importante: Não jogue no lixo documentos com informações pessoais: número de conta do banco, número do cartão de crédito. Pode ser perigoso. Pique bem antes de jogá-los no lixo.

    *Fonte: OZ!

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    2 Comentários

    1. gilberto copola disse:

      realmente as informações são absolutamente necessarias conhecermos e pareceu-me precisa. entretanto fiquei numa duvida quanto ao prazo estabelecido de 5 anos para as conta de consumo. podem ratificar? tal solicitação prende-se ao fato de uma noticia na radio de que esse prazo foi reduzido para apenas um ano.aguardo c/ ansiedade.

    2. Fabricio Chaves disse:

      Tenho a mesma dúvida do Gilberto, pois tenho a mesma informação de rádio, mas não consigo verificar e não sei para que tipo de contas são.

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