Hoje em dia, com tantas contas novas entrando em nossa vida, como Internet, celular e outras, ficamos sempre com medo ou dúvida de jogar fora algum comprovante ou papel que possa ser necessário daqui a alguns dias, meses ou até anos.
Os mais cuidadosos guardam absolutamente tudo para sempre, mas tendo em vista nossa vontade e necessidade de nos mantermos organizados, será que é necessário guardar tanto papel por tanto tempo?
Uma vez que você tem a organização planejada, saiba que comprovantes guardar, e por quanto tempo:
ÁGUA, LUZ, TELEFONE E DEMAIS CONTAS DE CONSUMO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS.
- cinco anos
CONDOMÍNIO
- os recibos pagamento de condomínio não devem ser inutilizados por todo o período em que o morador estiver no imóvel. Para que não haja um volume grande de documentos, a cada ano, o condômino pode solicitar à imobiliária uma declaração de que está em dia com suas contas.
COMPRA DE IMÓVEL (terreno, casa, apartamento).
- a proposta, o contrato e todos os comprovantes de pagamento devem ser conservados pelo comprador até a lavratura e registro imobiliário da escritura (somente para casos onde haja uma efetiva relação de consumo – contratos entre particulares são de natureza jurídica diferente).
CONSÓRCIO
- O prazo estende-se até o encerramento das operações financeiras do grupo.
SEGURO
- A proposta, apólice e os recibos de pagamento devem ser guardados por mais um ano após o tempo em que ele estiver vigorando.
CONVÊNIO MÉDICO
- A proposta, o contrato e, no mínimo, os recibos referentes aos 12 meses anteriores ao último reajuste devem ser guardados por todo o período de contratação.
MENSALIDADE ESCOLAR
- Os recibos e contrato devem ser guardados pelo período de cinco anos
CARTÃO DE CRÉDITO
- As faturas e os respectivos comprovantes de pagamento devem ser guardados pelo período de um ano
NOTAS FISCAIS
- As notas fiscais de compra de produtos e serviços duráveis devem ser guardadas pelo prazo da vida útil do produto/serviço, a contar da aquisição do bem, uma vez que, mesmo após o término da garantia contratual, ainda há possibilidade de aparecerem vícios ocultos.
CERTIFICADOS DE GARANTIA
- por serem um ato contratual, tanto de compra de mercadoria, quanto de serviços prestados, têm relevância durante o tempo de validade impresso no documento. Contudo, a guarda deve seguir a mesma regra das notas fiscais.
CONTRATOS
- contratos em geral precisam ser conservados até que o vínculo entre as partes seja desfeito e em se tratando de financiamento, até que todas as parcelas estejam quitadas e o bem desalienado.
ALUGUEL
- o locatário deve guardar o contrato e os recibos até sua desocupação e conseqüente recebimento do termo de entrega de chaves, por três anos, desde que não haja qualquer pendência.
Os técnicos da Fundação Procon-SP enfatizam que, todos estes prazos estipulados são somente para problemas relativos a consumo. Outras situações e/ou entidades podem ter regras próprias (Receita Federal, Detran, Prefeitura, Cartórios, Fóruns, Tribunais de Pequenas Causas, etc.).
Importante: Não jogue no lixo documentos com informações pessoais: número de conta do banco, número do cartão de crédito. Pode ser perigoso. Pique bem antes de jogá-los no lixo.
*Fonte: OZ!






realmente as informações são absolutamente necessarias conhecermos e pareceu-me precisa. entretanto fiquei numa duvida quanto ao prazo estabelecido de 5 anos para as conta de consumo. podem ratificar? tal solicitação prende-se ao fato de uma noticia na radio de que esse prazo foi reduzido para apenas um ano.aguardo c/ ansiedade.
Tenho a mesma dúvida do Gilberto, pois tenho a mesma informação de rádio, mas não consigo verificar e não sei para que tipo de contas são.