Segue a nota na íntegra:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA
Subseção de Vitória da Conquista – Bahia
N O T A P Ú B L I C A D E R E P Ú D I O
À V I O L Ê N C I A D A P O L Í C I A M I L I T A R
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SUBSEÇÃO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, por seu Presidente, vem a público DENUNCIAR e REPUDIAR com veemência, atos arbitrários e ilegais de membros da Polícia Militar desta comarca, ocorridos no último dia 28 de março, e que teve como vítimas o Advogado EDUARDO VIANA PORTELA NEVES (professor universitário e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB local) e o cidadão CARLOS SANTOS REIS, pelos motivos que passa resumidamente a relatar.
No dia de ontem (28/03/2009), os alunos do Curso de Direito da FAINOR realizaram um evento particular comemorativo no Sítio Viver, onde também se faziam presentes professores e convidados, com vistas à arrecadação de fundos para a futura solenidade de graduação e conclusão de curso.
À comemoração, apesar de se tratar de um evento particular, compareceram, à paisana, dois prepostos policiais militares – os soldados DANILO DE ANDRADE LIMA e GREGORY GOBIRA SILVA, que entre outras condutas antiéticas e ilegais, tentaram ingressar no evento gratuitamente, recusaram-se passar por revista pessoal (apesar de um deles, mesmo fora de serviço, encontrar-se armado), e, para infelicidade de todos, promoveram duas brigas em momentos distintos com outros participantes do evento.
Não só isso, ameaçaram de morte e provocaram lesões corporais no Chefe da Segurança do evento, Sr. Carlos Santos Reis, que, cumprindo seu dever, depois das práticas de violência referidas, solicitou-lhes que deixassem o recinto. Registre-se, por importante, que aludidos policiais, além de se encontrarem visivelmente embriagados, demonstravam estar emocionalmente desequilibrados.
Acionada a emergência policial através do número 190 para solucionar o problema, chegou ao local uma viatura composta pelos prepostos militares JAIME DE SOUZA BONFIM, PABLO MANOEL ALMEIDA BARBOSA e JULIANO CERQUEIRA SILVA. E, para surpresa de todos quantos presenciaram o infeliz episódio, ao invés de censurarem e repreenderem os colegas militares transgressores da ordem e da lei, solicitaram que lhes fosse apresentado o chefe de segurança do evento.
Preocupados com a situação, que se agravava a cada momento, a ponto de muitos temerem pela ocorrência de uma tragédia, os alunos organizadores do evento solicitaram a intermediação do Professor EDUARDO VIANA PORTELA NEVES para que, na qualidade de Advogado, acompanhasse o Senhor Carlos Santos Reis junto aos policiais militares.
Apresentando-se aos militares na qualidade de advogado da vítima, além de ter sido completamente ignorado pelo comandante da guarnição – JAIME BONFIM, para espanto geral, referido policial, demonstrando toda sua truculência e o despreparo funcional, na presença de inúmeras pessoas, efetuou também a prisão do advogado, trancafiando-o juntamente com seu cliente no camburão da viatura.
Foram além na conduta ilegal e abusiva, no percurso do Sítio Viver ao DISEP, a referida guarnição policial, além de proferir inúmeras ofensas verbais ao Advogado, pararam a viatura e tomaram-lhe o celular, impedindo-o de avisar sua prisão ao Presidente da OAB local e aos colegas advogados. Chegando ao DISEP, deixaram-nos, advogado e vítima, por cerca de 20 minutos no camburão da viatura, presos e alojados como criminosos. E mais, não bastasse toda essa sorte de abuso, na tentativa de dar legitimidade à conduta ilícita, praticaram os policiais militares o crime de denunciação caluniosa (art. 339, do Código Penal) contra o advogado.
São condutas como tais, infelizmente costumeiras e cotidianas em nossa sociedade, que trazem o descrédito à Instituição da Polícia Militar do Estado. São práticas que não se coadunam com o Estado Democrático do Direito, que a Ordem dos Advogados do Brasil, com valorosa contribuição, ajudou a implementar em nosso país.
Não podemos aceitar nem admitir que condutas criminosas sejam praticadas por policiais fardados e que a população, ao invés de receber a segurança que merece, seja ameaçada e vilipendiada em seu direitos e garantias, em nome de um indesejável e nefasto corporativismo militar.
A Ordem dos Advogados do Brasil, em suas esferas, adotará todas as medidas administrativas e judiciais (cíveis e criminais) necessárias à punição dos militares que agiram como verdadeiros criminosos, responsabilizando-os, juntamente com o Estado da Bahia, pelas transgressões e abusos cometidos. E não poupará esforços para divulgar e dar conhecimento à sociedade dos nomes dos referidos policiais transgressores da lei e da ordem.
Nesta oportunidade, conclamamos a todos os advogados para que encampem a defesa do nobre colega, conscientes de que em jogo não está apenas sua honra profissional vilipendiada, mas também, e principalmente, as prerrogativas profissionais de toda a categoria. Pois do contrário, qualquer omissão implicará legitimar um estado de exceção, policialesco por excelência, e a negação de princípios fundamentais da República, como o da defesa da dignidade humana.
Do Comando Geral da Polícia Militar e do 9º Batalhão, esperamos sinceramente que o caso seja apurado com o rigor necessário, a fim de evitar que policiais com tais condutas continuem a prejudicar a sociedade e a macular a imagem dessa briosa Polícia Militar. Idêntica postura se espera do Ministério Público, a quem cabe a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial.
Aos advogados e aos acadêmicos, fica o exemplo da conduta corajosa do nobre colega EDUARDO VIANA PORTELA NEVES, para que nunca recuem na defesa ampla e irrestrita dos interesses dos cidadãos brasileiros, de seus clientes, quaisquer que possam ser a conseqüências e mesmo diante de atitudes arbitrárias e ilegais que possam vir a ser praticadas por autoridades constituídas. Contem sempre com a Ordem dos Advogados do Brasil na defesa de suas prerrogativas e do Estado Democrático de Direito.
Cópia para: órgãos de imprensa; Comando Geral e 9º Batalhão da Polícia Militar do Estado da Bahia; Governadoria e Vice-Governadoria; Conselho Federal e Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil; Conselho Nacional de Justiça; Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado da Bahia; Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia; Ministério Público Federal e Estadual; Procuradoria de Justiça do Estado da Bahia.
Vitória da Conquista – Bahia, 29 de março de 2009.
Fábio Santos Macedo
Presidente da Subseção de Vitória da Conquista






Olá, somos estudantes de Direito da Uesb. Ficamos sensibilizados com o fato, apesar de termos ciência que são constantes, e nada é feito e nem será, pois é a própria instituição militar que é a responsável por julgar tais ações, e é óbvio que os ”CORONÉIS” iram defender seus subordinados, ou melhor, sua classe.A sociedade está dessestruturada e pessoas sem preparo intelectual e tampouco psicológico se tornaram AUTORIDADES meio que por osmose.Conheço diversos militares e afirmo, são em sua maioria arrogantes,prepotentes,mal-educado com a população e se utilizam da brutalidade para sanar a falta de conhecimento que tem,cmo diz a frase: ” Ignorância gera Intolerância e consequentemente Violência” e no caso em análise, violência Legal, pois nada é absurso e violento o bastante para que um policial sofra uma punição, é nessa premissa que eles se entendem como AUTORIDADE, acima da Lei.Espero que isso não fique impune Cel. Lyra,todos devemos seguir regras para que se possa viver em harmônia nua sociedade.
Obs: Não é nosso texto que está sendo ofensivo aos militares, são as ações brutais de despreparo e arrogância de muitos de vocês que acaba manchando toda a corporação, que acreditamos haver pessoas de boa índole…
Ao CEL. LYRA,
Um Braço Cordial da Sociedade Conquistense
Tem certeza que são estudantes de Direito? Escrevendo péssimo… pessoas sem preparo intelectual estão em toda parte e a prova maior está no texto escrito acima. Quanto à ação dos policiais é preciso medidas administrativas e punitivas com brevidade.
o certo seria chamar a corregedoria da pm, se é que isto existe na policia militar da bahia, ou então solicitar pelo 190 algum oficial maior, geralmente há um oficial de plantão para estes casos, e não chamar policiais comuns, a impunidade, e o coorporativismo constumam prevalecer nestes casos. e da sempre no que dá, p.olicia militar só respeita policia militar de maior patente, não adiante policia civil, nada, infelismente o Dr. pode saber muitas coisas em direito penal, menos advogar para si proprio