24 - set - 2009

Dicas muito importantes sobre dividas SERASA e SPC

  • Como saber se seu nome tem restrições? - Clique aqui

    Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC e SERASA? - Clique aqui

    Veja as respostas para as 11 perguntas abaixo - Clique aqui 

    1. Minha dívida já completou 5 anos, mesmo assim continuam me cobrando, está correto?

    2. Minha dívida já completou 5 anos, eu não sabia sobre a prescrição e paguei. Posso receber meu dinheiro de volta?

    3. Se a dívida for cobrada na justiça antes de completados 5 anos o que acontece em relação ao cadastro no SPC e SERASA?

    4. O protesto de cheques e outros tipos de dívidas no cartório, renovam ou interrompem o prazo de 5 anos da prescrição do direito de cobrança na justiça da dívida ou do cadastro no SPC ou SERASA?

    5. Se outra pessoa ou empresa “comprar” a dívida, poderá renovar o registro no SPC e SERASA por mais 5 anos colocando ‘nova data de vencimento’?

    6. A inclusão nos cadastros poderá ser feita a qualquer momento, dentro do prazo destes 5 anos?

    7. E se a dívida for renegociada, o que acontece?

    8. O credor (banco, cartão, financeira, etc) renovou o cadastro no SPC ou SERASA alegando que eu fiz um ‘acordo por telefone’, mas eu não fiz! O que fazer?

    9. Como é contado o prazo de 5 anos, é de cada dívida ou é 5 anos a contar da ‘data de vencimento’ mais antiga de dívida cadastrada?

    10. Quantas vezes a empresa pode cadastrar o nome do devedor nos órgãos de restrição ao crédito (SPC e SERASA) ?

    11. No caso de dívidas em que haja parcelas (financiamentos, empréstimos, etc) qual é a data de vencimento para contagem dos 5 anos?

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