14 - dez - 2011

Privatização

  • Por Paulo Pires

    Segue-se abaixo, algumas considerações sobre Privatização

    Nosso objetivo é esclarecer pontos sobre a questão. Tentaremos sucintamente dizê-lo como e quando ela ocorre. E o faremos em relação ao Hospital Esaú Matos para nos situarmos melhor no tempo e no espaço local. Antes, porém daremos um passeio sobre algumas privatizações realizadas recentemente no Brasil. O tema exige isenção e pouco passionalismo. Nossa exposição pretende trazer um pouquinho de ingredientes para reiterar porque que o instituto dessa Fundação não é uma Privatização.

    É oportuno esclarecer que só pode haver Privatização se no ATO de transferência de um Bem Público para um Agente Externo, este for qualificado juridicamente como uma Entidade Privada. Em resumo: Não havendo agente privado em um ato jurídico de transferência patrimonial de um Bem Público, não se materializará um ato de Privatização.

    Se uma pessoa insistir contra este raciocínio, estará obrigada automaticamente a concluir pelo seguinte raciocínio: Um sujeito ganhou dinheiro porque estava com duzentos reais no bolso direito e transferiu cem para o esquerdo. Com essa operação ele aumentou de recursos? Um fato, um negócio ou um contrato jurídico só pode ser consumado com a presença de dois agentes: Um vendedor e um comprador/beneficiário. Vender um bem público para alguém exige um contrato sinalagmático, mediante leilão público e todo o ritual previsto em Lei.

    Privatização ou Desestatização é o processo de venda de uma empresa ou instituição do setor público – que integra o patrimônio dos entes federativos representados pela União, Estados e/ou Municípios – para o setor privado. Geralmente isso ocorre por meio de leilões públicos.

    Os Executivos das três esferas (Presidente, Governadores e Prefeitos) podem propor Privatizações por intermédio de aprovaçõe dos respectivos Poderes Legislativos. Se a proposta do Executivo (que foi eleito de forma limpa e inquestionável pelo Povo) for aceita pelos Legisladores o processo será desencadeado, durante o qual será estudado, analisado e votado para que a instituição ou empresa possa ser privatizada.

    No Estado da Bahia, por exemplo, o Governo da época propôs e a Assembléia Legislativa acatou a privatização da COELBA. A legalização desse negócio o contrato jurídico se deu por intermédio de um leilão realizado e o grupo espanhol IBERDROLA ganhou a concorrência.

    O senhor Fernando Henrique em sua gestão (eleita democraticamente) propôs e o Congressso Nacional aprovou a venda da Vale do Rio Doce. A grande empresa foi privatizada para diversos grupos privados e ficamos a ver navios (mas isso aí é outra coisa). Claro que o senhor FHC, eleito democraticamente, tinha poderes constitucionais para realizar esse procedimento.

    O conceito de Privatização é muito claro e quase invariável em todos os compêndios que tratam de Economia, Finanças, Administração e Contabilidade. Privatização é o processo de venda de uma empresa ou instituição que integra o patrimônio público para o setor privado. Portanto só há privatização se um ente privado adquirir de um ente público um bem ou mesmo um direito (como são as concessões para administrar e explorar o direito de ir e vir pelas estradas estaduais ou federais).

    No caso do Hospital Esaú Matos, cabe duas perguntas cruciais: 1ª) Para quem o Hospial vai ser vendido? 2ª) Qual o valor que vai ser pago à Prefeitura pela Negócio? Se a primeira não for respondida a segunda automaticamente estará morta. Fundamental é reiterar que se não for dado nome ou nomes aos agentes privados que estão adquirindo o Hospital, não se configurará em nenhuma hipótese um ato de PRIVATIZAÇÃO. O resto é ver o Hospital funcionando com eficiência.

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