Enviado por Pe. Fabricio – fabricionj@hotmail.com
Circula na internet um e-mail intitulado “Coca-Cola Zero proibida nos Estados Unidos”, que trata dos riscos de um determinado ingrediente do refrigerante, o ciclamato de sódio. Para especialistas, o assunto é controverso. Para a empresa, o produto está adequado à legislação. Estratégia de marketing da concorrência ou não, as informações apresentadas detalhadamente pelo suposto autor, um médico argentino chamado Edgardo Derman, tem semeado dúvidas ao maior interessado pelo líquido gasoso: o consumidor.
O texto é considerado por muitos, inclusive pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) do Brasil, um spam – termo atribuído a mensagens não solicitadas, em geral indesejadas, e que são enviadas para um grande número de pessoas ao mesmo tempo. A polêmica tem origem no questionamento feito pelo autor da mensagem sobre a proibição da Coca-Cola Zero nos Estados Unidos, por conter um ingrediente nocivo à saúde.
De fato, segundo a Food and Drug Administration (FDA), órgão de controle de drogas e alimentos nos EUA, os ciclamatos foram banidos há 40 anos da lista de aditivos alimentares permitidos. A decisão foi imposta após a verificação de resultados em estudos experimentais com ratos, que apontavam a mistura do ciclamato e a sacarina (muito comum em adoçantes de mesa comercializados no Brasil) como indutores de câncer.
Em 1982, O Comitê de Assessoramento sobre Câncer do FDA revisou as evidências científicas e concluiu que o ciclamato não era potencialmente carcinogênico. Isso foi reafirmado anos depois pela Academia Nacional de Ciência dos Estados Unidos com a conclusão de que “o peso das evidências experimentais e epidemiológicas não indicavam que o ciclamato, por si, só fosse carcinogênico”.
Novos estudos foram realizados na década de 90, desta vez com macacos, os quais reafirmaram a improvável origem de câncer a partir da substância. No entanto, especialistas do Instituto Nacional de Saúde Ambiental e Ciência, também dos Estados Unidos, rejeitaram as conclusões desta nova pesquisa. “A incidência de câncer em macacos é considerável e deve ser encarada como um sério risco rumo à possibilidade cancerígena do ciclamato”, dizem os especialistas James Huff e Lorenzo Tomatis, em artigo publicado no periódico Toxicological Sciences em 2000.
A principal referência para o uso de aditivos em alimentos no Brasil e demais países que utilizam o ingrediente, segundo a Anvisa, foi estabelecida pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA), comitê científico vinculado à Organização para Alimentos e Agricultura das Nações Unidas e à Organização Mundial da Saúde (OMS). Em 1997, o JECFA concluiu que o ciclamato pode ser utilizado de forma segura, dentro de um limite máximo de 11mg por quilo de peso corpóreo, ao dia. Significa dizer que uma pessoa de 50 kg pode ingerir 550 mg de ciclamato diariamente, por toda a vida, sem riscos significativos à saúde.
Além disso, o ciclamato consta na lista Harmonizada de Aditivos Mercosul, segundo a Anvisa. Esta lista é utilizada como referência pelo Brasil e demais países membros do bloco econômico para aprovação de uso de aditivos. Somente aditivos constantes nessa lista podem ser autorizados para uso em alimentos no Brasil. Enrique Pérez, representante da Organização Pan-Americana de Saúde, vinculada à OMS, admite a controvérsia do assunto e afirma que atualmente há uma petição junto à JEFCA para reavaliar o nível aceitável de ingestão diária do ciclamato.
As referências internacionais, declara a Anvisa, garantem a segurança de uso do ciclamato de sódio em alimentos, desde que respeitados o limite diário de 40mg de ciclamato de sódio para cada 100g/ml de alimento. Atualmente, cada 100ml de Coca-Cola Zero, por exemplo, tem 24 mg de ciclamato de sódio. Tomado como base de cálculo o limite imposto pelo JECFA (11mg), uma pessoa de 50 kg poderia beber 2,291 litros diariamente, sem comprometer sua saúde. Quanto maior o peso, maior é o limite permitido para ingestão da Coca-Cola zero.”
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http://www.anvisa.gov.br/alimentos/informes/40_020609.htm
Dica do pro: remexer cocô só faz feder mais. Essa notícia é ainda mais fail que a outra, até mais nunca site fail.
Prezado Pe. Fabricio,
Com seu ‘Esclarecimento sobre a suposta “proibição” da Coca-Cola Zero nos EUA’ o senhor, além de não esclarecer nada, busca confundir —querendo fazer parecer que um assunto de altíssimo interesse público, que é a saúde das pessoas, seja “estratégia” de concorrentes.
A ProTeste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a quem autoridades como o Ministério Público Federal se reportam, não é concorrente da Coca, nem da Ambev, nem dos fabricantes de massa de tomate ou sardinha em lata, mas uma aliada do consumidor.
E foi justamente o resultado de uma pesquisa laboratorial encomendado pela ProTeste que identificou a presença de benzeno em 7 dos 24 refrigerantes analisados e deu início à discussão no Brasil. E o assunto não apenas “circula na internet”, um spam, como o senhor afirma. Além de ter sido publicado por veículos do porte do jornal Folha de São Paulo e neste , antes foi matéria de um “Termo de Ajustamento de Conduta” (TAC) imposto à Ambev, Coca-Cola e Schincariol pelo Ministério Público Federal de Minas Gerais (MPF-MG).
Outra coisa, não precisa ser médico nem argentino, para saber que o benzeno é cancerígeno. Há décadas o mundo inteiro sabe disso. E a Organização Mundial da Saúde —que também não é concorrente da Coca-Cola—, garante que “não há limite seguro para a ingestão da substância”.Lhe recomendo ler sobre isso (se é que o senhor não seja um spam).
Por fim uma pergunta: Por que o seu ‘esclarecimento’ não nega ou confirma a proibição da Coca-Cola zero nos EUA?
Saber disso é, sim, de interesse do consumidor!
Luís Mello Neves
Que comentário equivocado a respeito das dosages de uma pessoa de “50 kg poderia poder beber 2,291 litros diariamente, sem comprometer sua saúde. Quanto maior o peso, maior é o limite permitido para ingestão da Coca-Cola zero”! Eles calculam um único aspecto e generaliza o seu uso. Será que ácido fosfórico, ácido carbônico, vários conservantes e outros componentes nos refrigerantes, com essa dose não são prejudiciais ao organismo? Com certeza eles não divulgam isso!
Pessoal, leiam a reportagem da revista Pro-Teste, através do site http://www.proteste.org.br, acesse o site da revista e digite “Redução de benzeno em refrigerantes”, ai vcs vao ver que os principais fabricantes assinaram um TAC(termo de ajuste de conduta) com o MP (ministerio Publico) de Minas Gerais.
Deixei comentário sobre a matéria e agora vejo que o site não publicou… Qual é o critério? Sou jornalista e escrevi algo relevante, esclarecedor. Por quê não foi publicado?